|
III
A
crise do modelo liberal anglo-saxão, instalada desde 1970, está levando
o mundo a rever seus fundamentos estruturais e, conseqüentemente, o papel
dos Estados nacionais, em especial nos países do Terceiro Mundo.
As
palavras, Estado e Governo, geralmente são usadas em sentido intercambiável.
A tradição anglo-estadunidense prefere o emprego do substantivo Governo
no lugar de Estado, ao contrário da tradição latina que distingue
Estado de Governo. Para o tratadista
Alessandro Groppali (Doutrina do Estado), o Estado compreende
basicamente o povo, o território (solo, subsolo, suprasolo e mar
territorial) e a soberania que é o seu poder de império (senhorio ),
considerado a quinta-essência do Estado como pessoa tanto no direito
interno como no direito internacional. O conceito de soberania constitui,
por sua vez, um dos fundamentos do direito público moderno. O governo,
lato senso, é organização de cargos e pessoas na sua representação
estatal. As formas de governo, portanto, referem-se aos modos de formação
dos órgãos essenciais do Estado, seus poderes e relações. Daí que a
falência de um governo não se confunde com o Estado, o qual perdura no
tempo desde que mantenha os pressupostos básicos já enunciados.
O
Estado, forjado como estrutura de um dado sistema socioeconômico e político,
constituiu o núcleo poderoso das reformas neoliberais dos últimos vinte
anos. Não se deve ignorar que o velho liberalismo se formou mediante
regulamentação estatal e foi mantido por via legislativa e coercitiva
dos governos. O nacionalismo liberal expansionista transitou para o
nacional-imperialismo mundializado. Portanto, é totalmente falsa e
viciosa a interpretação de que o Estado intervencionista encerrou o seu
ciclo histórico. O prof. Gerardo José de Pontes Saraiva, da Escola
Superior de Guerra, cita o Relatório do Banco Mundial sobre o
Desenvolvimento Industrial, constatando forte progressão global da
participação do Estado nos países avançados, particularmente nos
Estados Unidos, na fase mais recente, apesar de todos os discursos em
contrário. Nos países desenvolvidos, o governo administra a metade do
que a sociedade produz. Conclui que se o Estado gera metade do produto,
racionalizar o setor público pode constituir a forma globalmente mais
eficiente de elevar a produtividade em toda a sociedade e que, se as
sociedades desenvolvidas modernizam-se de fato (e não no discurso) reforçando
o Estado, o eixo principal da ação não consiste em cortar segmentos da
administração pública, mas de fazê-las funcionar melhor ([1]).
As
grandes reformas econômicas e sociais desde o governo ultraconservador de
Margaret Thatcher na Inglaterra e Ronald Reagan nos EUA, como nos demais
países aonde a onda liberal chegou, resultaram de intervenções do próprio
Estado/governo na tentativa de salvar o sistema dominante, forçando a
abertura das fronteiras nacionais, particularmente das economias
subdesenvolvidas. O fortalecimento do privativismo sob o patrocínio do
Estado, em nome da ficção do mercado, foi o objetivo estratégico dos
Estados/governo do centro anglo-estadunidense no seu novo ciclo de expansão
geográfica das suas empresas e do capital financeiro, contando com a
ruptura das legislações trabalhistas e do direito administrativo.
A
recente eleição do republicano George W. Bush nos EUA revela desesperada
tentativa do sistema financeiro e das transnacionais pela manutenção
hegemônica e de reversão improvável da crise já instalada na maior
economia do mundo. A noção de dominium do Estado/governo não foi
abalada nos países hegemônicos. O intervencionismo do Estado na ordem
socioeconômica, institucional e política é decorrência da sua própria
natureza de instância de poder. A acumulação privada sempre foi
produzida, direta ou indiretamente, através da mediação, favorecimento
e proteção do Estado de classe e menos pelo voluntarismo individual. O
duplo caráter, ou a ambivalência do Estado nacional surgido da Revolução
Francesa, como expressão de uma estrutura social conflitante e como instância
superior, está no fato de ter, simultaneamente, suas raízes plantadas
tanto no direito privado como no público. Acontece que, dependendo das
forças sociais e das realidades históricas, o seu pêndulo se desloca de
um campo a outro. As relações Estado/ privativismo determinam os modelos
socioeconômicos.
Nos
países de tradição escrita franco-romana e de direito positivo, como
por exemplo a França, predominam a estrutura administrativa estatal e o
intervencionismo, ao invés dos países de tradição anglo-saxã de
direito costumeiro, onde as presumíveis liberdades individuais e a
acumulação privada se realizaram dentro
do “livre jogo do mercado”. O sociólogo Richard Sennett ,
citando o banqueiro francês Michel Albert, traça um paralelo entre os
modelos. Divide as economias políticas dos países avançados no modelo
do Reno (que se confunde com a democracia social) e o anglo-estadunidense.
“O primeiro existe há mais de um século na Holanda, Alemanha e França.
Nele os sindicatos dos trabalhadores e o aparelho assistencial do governo
proporcionam uma rede de segurança aparentemente compacta de benefícios
em pensões, educação e saúde. Esse modelo do Reno serviu também à Itália,
Japão, Escandinávia. Outro modelo, o anglo-estadunidense, refere-se mais
à condição da Grã-Bretanha e Estados Unidos hoje e no passado. Esse
modelo dá maior espaço ao capitalismo de livre mercado. Enquanto o
modelo do Reno enfatiza certas obrigações das instituições econômicas
com o Estado, o modelo anglo-estadunidense acentua a subordinação burocrática
do Estado à economia e, assim, está disposto a afrouxar a rede de
segurança proporcionada pelo governo (...)”. Geralmente, se aplica o rótulo
de neoliberalismo ao modelo anglo-estadunidense (liberal no sentido de não
regulado) e o de capitalismo de Estado ao do Reno. As conseqüências do
modelo anglo-americano são sumamente perversas quanto à distribuição
da renda. O economista Simon Head calculou que para 80 % de menor renda da
população trabalhadora estadunidense a média dos salários semanais
(ajustados pela inflação) caiu 19 % de 1973 a 1995, enquanto a dos salários
da elite empresarial subiu 19 % e 66 % depois da magia da contabilidade
fiscal (...). Na Inglaterra,
o jornal “The Economist” calculou recentemente (1998) que os 20 % de
maior renda da população trabalhadora ganham sete vezes mais que os 20 %
de menor renda, enquanto há vinte anos a proporção era de apenas 4
vezes (...) O estabelecimento dessas diferenças enfatiza um fato simples.
A operação da produção flexível depende de como a sociedade define o
bem comum. O regime anglo-estadunidense tem poucas limitações políticas
à desigualdade de riqueza” ([2]).
Os
países da América Latina, particularmente o Brasil, notoriamente
subdesenvolvidos consoante os padrões do primeiro mundo e estruturalmente
dependentes de capitais forâneos, não apresentam qualquer semelhança
histórica com o regime de evolução imperial da Inglaterra e dos EUA.
Porém, adotaram como caricatura o modelo anglo-saxão desde as Independências,
obtendo como resultado a estagnação econômica e social . Foram raros os
momentos em que puderam alterar essa situação. No Brasil, a autonomia
econômica relativa só ocorreu depois da revolução de 1930 e até 1980,
quando conseguimos ser a oitava economia do globo, a despeito da manutenção
das distorções na estrutura de renda e dos déficits em conta corrente. Na denominada transição democrática, a Constituição de 1988 assegurou certas prerrogativas nacionais e sociais, que foram literalmente anuladas a partir do governo Collor e, particularmente, durante as gestões de Fernando Henrique Cardoso, mediante as emendas constitucionais. A privatização do Estado brasileiro, que lesou os seus fundamentos, operou-se com o apoio das classes empresariais e do “establishment” internacional. O Estado/governo tornou-se prisioneiro do mercado globalizado em permanente risco sistêmico.
A
operação desreguladora da econômica e finanças favoreceu os oligopólios
e monopólios internacionais, que ocuparam a economia do País, acrescida
da “flexibilização” do mercado de trabalho e de virulenta concentração
de renda. A transferência dos ativos públicos estratégicos, financiada
pelo próprio governo, e a abertura comercial e financeira indiscriminada,
destruíram as estruturas que nortearam o crescimento até então. Uma das
conseqüências sociais está no Índice de Desenvolvimento Humano,
avaliado pela ONU, que coloca o Brasil em sexagésimo nono lugar em 2001.
Se
nos países de economia central as privatizações não colocaram em dúvida
a pertinência dos Estados nacionais, mas, sim os resultados negativos da
economia neoliberal em crise, na periferia o processo foi altamente lesivo
e perverso. Os Estados privatizados, a exemplo do Brasil, transformaram-se
em aparelhos ou agências do FMI-Bird, do Tesouro estadunidense, das
corporações transnacionais para a execução das políticas neoliberais
monetaristas e para o atendimento dos investidores e credores externos,
abandonando as políticas internas e traindo a sua função de defesa dos
interesses nacionais e do direito público. O monitoramento internacional
da política cambial e das metas fiscais passou a constituir garantia de
estabilidade e credibilidade para o pagamento das dívidas e máxima
segurança dos investimentos externos. Decorre daí o fato do aparelho
econômico e financeiro do Estado ter sido ocupado por “especialistas”
nos mecanismos monetaristas de
confiança das instituições internacionais e da política hegemônica
dos EUA, treinados nas universidades estadunidense, porém despreparados
em economia política e insensíveis à realidade nacional.
A
falência do modelo espelha-se, dentre inúmeros fatores, na perda total e
absoluta da sua autodeterminação, na incapacidade de investimentos do
Estado e na impossibilidade em cobrir o crescente déficit em transações
correntes. Numa conjuntura de recessão mundial, que coloca em xeque o
sistema hegemônico, cabe a reflexão acerca dos desencontros históricos
da própria civilização ocidental fragmentada pelos profundos desníveis
socioeconômicos. Considera-se, também, o impacto da crise do modelo
globalizador na periferia desestrurando o aparelho estatal e a organização
social.
No
Brasil, constatam-se as
imensas perdas patrimoniais geradas pelo artificialismo do Plano Real,
combinadas com a reeleição de FHC, resultantes da irresponsabilidade das
privatizações dos ativos públicos estratégicos e do ingresso no
mercado livre de capitais. A marca desse governo resume-se no achatamento
do mercado interno, na internacionalização da economia, na cega obediência
ao FMI e ao tesouro norte-americano, na fragilização do setor externo e
na corrupção endêmica das relações
ambíguas entre o aparelho estatal e o privativismo
nacional e internacional.
Com
a pré-falência dos países periféricos, particularmente os da América
Latina, e as tendências fortemente desagregadoras da ordem hegemônica
internacional, sustentada pelos EUA e mercados financeiros internacionais,
é lícito indagar qual será o destino dos
Estados nacionais desta parte do hemisfério, que atingiram, a
exemplo da Argentina, o ponto de ruptura. O alto teor destrutivo do modelo
neoliberal dependente colocou a nação brasileira na inadimplência e às
portas de um colapso já em curso avançado, que em vão o governo tenta
escamotear. De nada adianta continuar a
auto-imolação dos países latino-americanos, condicionados às
regras do mercado financeiro internacional, que já atingiu o seu máximo
limite e deixou de corresponder aos seus próprios fins de reprodução de
capital. A metodologia econômica e política dominante perdeu a sua razão
de ser. O País ingressa no ano 2002 nesse quadro sombrio de dívidas
sociais inadiáveis e elevados compromissos externos de duvidosa validade.
A
vida política se manifesta através de partidos, sindicatos, movimentos
de ação política, que poderão decidir da manutenção do “status quo”
até o amargo fim, ou das transformações das estruturas socioeconômicas,
políticas e culturais. O Estado, identificado com a sociedade política
é o locus privilegiado das contradições de interesses que terão de ser
resolvidas como fim último. O Estado nacional privatizado deverá ser
reconstruído em função das prerrogativas nacionais e públicas, ou
caminhará para total desintegração, gerando o caos social. Considera-se
um Estado privatizado aquele em que os interesses do privativismo
internacional e nacional se sobrepõem à própria segurança econômica,
social, institucional, ao desenvolvimento e ao bem estar da nação.
O
modelo estratégico dos países imperiais, particularmente do núcleo
anglo-estadunidense, definitivamente não se aplica aos países periféricos.
A ciência política e econômica brasileira (como também dos demais países
periféricos), terá de formular nova metodologia para a construção de
um sistema nacional, que corresponda às reais necessidades do País. A
continuidade do modelo neoliberal globalizador tornou-se insustentável.,
exigindo a transição para um projeto estratégico nacional. O modelo
neocolonial aberto aos investimentos internacionais, à desregulação e
à falácia do comércio exterior como solução para o serviço da dívida,
em lugar de promover o desenvolvimento integral, construiu, inversamente,
uma ordem de expropriação intensiva da riqueza nacional, de estagnação
e radical empobrecimento dos contingentes populacionais majoritários. A lógica
desse processo foi sumamente destrutiva para o País, aprofundando o já
clássico divórcio entre o Estado e a nação. A história da evolução
institucional do Estado foi diferente no espaço e no tempo nos países da
América Latina, Ásia e África, regiões de extração colonial, que
sofreram, durante séculos, a dominação política e econômica das potências
hegemônicas de época. Daí a razão básica da natural rejeição a um
modelo único de Estado e do conjunto de suas instituições, que só
atende aos interesses hegemônicos.
No
Brasil, foi a partir do Estado luso-brasileiro, subordinado ao império
britânico, que se constituiu a denominada “sociedade civil”, restrita
até o presente às oligarquias financeiras e fundiárias e à
burguesia urbana, que tutelam o Estado/governo, apensadas ao capital
estrangeiro. A racionalização das expectativas futuras para o País está
a indicar a inflexão do modelo mediante um projeto nacional que no plano
externo bloqueie a dependência ao mercado internacional e, no plano
interno, realize o deslocamento da tênue fronteira entre o público e o
privado, acompanhado de um processo de ampliação do direito público e
do crescimento de atividades com fins coletivos.
Há
vinte anos o Estado/governo detinha por intermédio das empresas públicas
estratégicas e dos bancos 66 % da riqueza produzida no País. Com a
privatização internacionalizada da economia, passou a deter 23 %, o que
indica exponencial exportação de capitais para o exterior na forma de
royalties, juros e dividendos. A transferência de uma terça parte do seu
patrimônio para o setor privado, majoritariamente
internacional, produziu a redução proporcional da acumulação
interna (poupança), tornando-se impotente
para atender a demanda interna de recursos básicos. A privatização do
Estado o inviabilizou em sua
função pública, em seu poder de decisão, debilitou o poder nacional e
revogou as responsabilidades sociais. O grande equívoco dos Estados
dependentes está no alinhamento a um modelo único, o liberal-monetarista
anglo-estadunidense, preterindo os direitos coletivos referentes à
autodeterminação, denominados de “terceira geração”, que tratam
dos povos e nações subdesenvolvidas, assegurando a autonomia interna política,
territorial e econômico-financeira. Para o tratadista François Châtelet
(Concepções Políticas do Século XX), o Estado nacional, marco político-jurídico
da sociedade contemporânea, é considerado como soberania voltada para o
exterior. Seu papel relevante está na defesa do denominado “interesse
nacional” como estratégia do próprio Estado para sua autoproteção,
constituído como elemento estruturante do objetivos nacionais e de
legitimação política da ação externa. A globalização ampliou a noção
de interesse nacional das nações hegemônicas como monopólio intransferível
para a defesa do sistema capitalista dominante e multilateral, anulando
praticamente as alternativas das relações internacionais nos países
periféricos, afetando a centralidade do Estado no cenário internacional.
O conceito pareceu perder sua utilidade com a desterritorialização
imposta pelo paradigma “estatocentro”, em que o domínio não é mais
físico, mas se exerce através da anexação ao modelo e ao poder econômico
central com seus fluxos de capitais e privatizações garantidas pelo
poder político e militar hegemônico. O exemplo dessa nova realidade está
nas constantes intervenções armadas dos EUA no Oriente-Médio, na América
Latina, na Ásia, no Leste europeu, com o apoio da ONU e na pressão política
e econômica exercida sobre países periféricos para a adesão irrestrita
ao paradigma. Com a crise do neoliberalismo e da mundialização hegemônica
registra-se a tendência de renovar e destacar a importância do conceito
de interesse nacional, repensando-o em novos termos, que
englobam aspectos não apenas políticos e territoriais, mas
socioeconômicos, culturais, técnico-científicos e psicossociais para a
própria sobrevivência das nações. O interesse nacional, fora da esfera
histórica da formação anglo-americana, que possui inarredáveis
objetivos mercantis de corte imperial, passa obrigatoriamente, nos espaços
periféricos de tradição jurídica franco-romana, pelo planejamento
estratégico como instrumento de racionalidade macroeconômica,
desenvolvimento orgânico e defesa contra as descontinuidades e crises
sistêmicas do capitalismo de mercado. Embora condenado pelos interesses
do capitalismo mundializado, o planejamento é executado em suas múltiplas
variáveis nos países centrais. Ninguém ignora a tese estadunidense,
formulada no século XlX, do “destino manifesto” extrapolada para o âmbito
planetário em nome dos seus interesses nacionais.
O
Brasil experimentou notável surto de crescimento com os planos
governamentais de desenvolvimento abandonados desde o governo Collor com o
alinhamento à teoria da abertura e desregulação do mercado interno. O
projeto nacional não poderá fugir de judicioso planejamento como base
para o desenvolvimento autocentrado e defesa dos interesses vitais da
nacionalidade em sua perspectiva histórica. Para tanto terá de libertar
o Estado e a sociedade da dependência internacional empenhando-se em
fazer respeitar a Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados,
contidos na Resolução 3281 (XXlX) da Assembléia Geral da ONU, de 12 de
dezembro de 1974, assinada por 120 países, inclusive pelo Brasil. Em seu
Preâmbulo a Resolução da Assembléia afirma que “a carta deve
constituir um instrumento efetivo para o estabelecimento de um novo
sistema de relações econômicas internacionais, baseado na equidade, na
igualdade soberana, na independência dos interesses nacionais dos países
desenvolvidos e em desenvolvimento. O documento propõe:
1. Igualdade soberana dos Estados nacionais, autodeterminação,
inadmissibilidade de conquista territorial pela força, integridade
territorial e não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados;
2. Participação plena e efetiva de todos os países na solução dos
problemas econômicos mundiais mediante a adoção de medidas especiais em
favor dos menos desenvolvidos, dos países sem saída para o mar e
daqueles países seriamente afetados por crises econômicas ou calamidades
naturais;
3. O direito de cada país adotar o seu próprio sistema econômico e
social;
4. A soberania plena e permanente de cada Estado sobre os seus
recursos naturais e atividades econômicas, inclusive o direito de
nacionalizar ou transferir propriedades para os seus nacionais. Nenhum
Estado poderá estar sujeito a qualquer tipo de coação econômica e política
na coibição do livre exercício desse direito;
5. Regulamentação e supervisão das atividades das corporações
transnacionais com base na soberania plena do país anfitrião. As
empresas transnacionais não intervirão nos assuntos internos do Estado
onde atuem;
6. O direito dos países em desenvolvimento e dos povos sob dominação
colonial ou sob ocupação estrangeira, de alcançar sua libertação e
recuperar o controle efetivo dos seus recursos naturais e atividades econômicas;
7. Relações justas e equânimes entre os preços de matérias-primas
e bens importados, visando a melhorar as condições insatisfatórias do
balanço do comércio e ajudar o crescimento da economia mundial;
8. Assegurar que o fomento do desenvolvimento seja um dos principais
objetivos de um novo sistema monetário mundial;
9. Propiciar tratamento preferencial e não recíproco para os países
em desenvolvimento em todos os campos da cooperação econômica e acesso
à ciência e tecnologia em favor da criação e desenvolvimento de
tecnologias nacionais;
10. O respeito à diversidade entre povos e nações e preservação
das identidades culturais; 11. Todos os Estados têm obrigação de conduzir suas relações econômicas mutuas de forma a levar em conta os interesses dos demais países. Em particular, todos os Estados devem evitar prejudicar os interesses dos países em desenvolvimento. Essas recomendações são condicionantes de uma política externa independente, a qual deve expressar o interesse nacional nas relações de interesse e de força predominantes. |
||
|
*
Luiz Toledo Machado é professor universitário, doutor em Ciência
Política e autor de conceito de Nacionalismo, Formação do Brasil e
Unidade Nacional, O Preço do Futuro, Concepções Políticas do Estado e
da Questão Nacional nos Séculos 19 e 20. Mito e Realidade das Doutrinas
Políticas, entre outros. e-mail: luiztmachado@ig.com.br |
||