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V - A fronteira interior |
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V
A Fronteira Interior A tese do crescimento “para dentro” compreende a incorporação geográfica da “fronteira interior” à dinâmica do sistema produtivo sustentado e a integração ao mercado de trabalho regular de grandes contingentes populacionais marginalizados, o que requer a mudança do regime de posse e uso da terra. Procede de longa data a questão dos vazios geográficos. Desde a Independência, a nação não conseguiu a ocupação plena do seu território, particularmente no Centro-Oeste e na Amazônia. O regime latifundiário de propriedade territorial, herança das sesmarias, resistiu a todas as mudanças institucionais, econômicas e políticas.
A
primeira proposta de reforma do regime partiu de José Bonifácio de
Andrada e Silva nos seus “apontamentos sobre as sesmarias”. A Lei de
Terras de 1850, embora tenha conferido ao Estado o patrimônio do solo,
passando a terra ao domínio público, não conseguiu sanar a desordem jurídica
da ocupação territorial, mantendo o conceito de propriedade territorial
fundado no latifúndio. Ainda durante o Império, Tavares Bastos advogava
medidas administrativas para a ocupação e o povoamento dos grandes
desertos da nossa carta territorial. A transição para o trabalho livre
nas lavouras não propiciou a mudança do estatuto de monopólio da terra.
A longa e tenaz resistência do patronato brasileiro às mudanças do
regime de propriedade territorial é
responsável em parte pela problemática do desenvolvimento integrado da
economia. O tema da integração geoeconômica e social colocou-se nas
cogitações do novo Estado Nacional de 1930, ainda que a empreitada de
reconstrução do Estado absorvesse todos os esforços. A despeito, foram
implementados alguns projetos como o da “Marcha para o Oeste” e
adotadas providências político-administrativas de ocupação
territorial.
Às
vésperas de sua deposição em 1964, o Presidente João Goulart assinava
decreto sujeitando à desapropriação as propriedades que ultrapassassem
cem hectares, localizadas numa faixa de dez quilômetros à margem das
rodovias e ferrovias e as terras de mais de trinta hectares, quando
situadas nas zonas de bacia de irrigação dos açudes públicos federais.
O decreto, considerado como o primeiro passo para a reforma agrária,
acirrou a oposição ao seu governo. No final desse mesmo ano, durante o
governo Castelo Branco, era promulgado o Estatuto de Terra, complementado
pelo AI-9 e o decreto-lei 554-69, que não chegou a ser suficientemente
aplicado. A Constituição Federal de 1988 limitou-se a enunciá-lo nas
suas justificativas de função social e medidas de tributação e
desapropriação mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida
agrária, constitucionalizando o conceito de “propriedade produtiva”,
o que anulou praticamente a eficácia do estatuto. Desfigurado e mutilado
ao longo dos anos, o estatuto perdeu sua funcionalidade.
O
modelo neoliberal imposto no último decênio só acentuou o velho
problema da ocupação dos espaços geográficos, acelerando a tendência
de concentração fundiária e de renda seguida da rarefação demográfica
, aprofundando o dualismo estrutural entre o urbano e a fronteira
interior. As migrações internas decorrem das contradições geoeconômicas
marcadas pelo regime de propriedade da terra, pela estagnação social e
baixíssimo nível de renda. Os deslocamentos do potencial de trabalho
para as regiões metropolitanas criaram o fenômeno gangrenado da
marginalização (desemprego,
subemprego, favelização), produzindo um quadro sociopático de miséria
e violência, que escapa a qualquer controle. O esgarçamento do tecido
social foi acompanhado da falência do aparelho burocrático, das instituições
políticas e da governabilidade.
A
questão nacional incorpora as relações entre o poder, o espaço, a
soberania territorial e sua variante geopolítica. A dimensão espacial
constitui um dos pilares do poder material e da sua percepção simbólica,
intervindo de maneira direta e indireta na vida social. Na realidade, o
Estado brasileiro mal chegou à fronteira interna em decorrência do
processo desordenado da nossa ocupação territorial somado ao caos
predominante nas relações entre o homem e a terra, às legislações
inconclusivas e às tradicionais práticas ilícitas. Em julho de 2000, o
Ministério do Desenvolvimento Agrário informava o cancelamento
definitivo do cadastro de 1.899 latifúndios e a existência de 62,7 milhões
de hectares de terras suspeitas de grilagem, área correspondente a três
vezes o Estado de São Paulo.
Na
medida em que o direito de propriedade atinge alto nível de
arbitrariedade, torna-se quase impossível o seu controle pela sociedade.
O espaço físico deixa de integrar de fato o poder nacional. Daí a
necessidade de sua urgente regulação jurídica, peça fundamental para o
desenvolvimento soberano. Para tanto, o Estado/governo terá de mudar a
estrutura anacrônica de posse e uso da terra no sentido da sua
democratização e produtividade, de maneira ordenada e efetiva, e
investir pesadamente na
infra-estrutura física e social. O que se convencionou chamar de
“reforma agrária”, tão combatida pelas oligarquias renitentes,
constitui hoje o instrumento mais racional de regulação territorial e
planejamento agrícola.
Com
a “abertura” econômica dos últimos dez anos, ideologicamente
justificada pela hegemonia do mercado globalizado, o País foi submetido
à interferência direta das potências e dos organismos internacionais, o
que derrogou os princípios da autonomia nacional e da territorialidade. O
eminente geógrafo Milton Santos, professor emérito da Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, recentemente falecido,
analisou as relações entre globalização e territorialidade. Define o
território como o locus privilegiado das atividades humanas, sejam econômicas,
sociais, técnicas ou políticas. “Consideramos o território como o
conjunto de sistemas naturais mais os acréscimos históricos materiais
impostos pelo homem. Ele seria formado pelo conjunto indissociável do
substrato físico, natural ou artificial, e mais o seu uso, ou, em outras
palavras, a base técnica e mais as práticas sociais, isto é, uma
combinação de técnica e de política. Os acréscimos são destinados a
permitir, em cada época, uma nova modernização, que é sempre seletiva.
(...) A partir da constituição do Estado moderno, tudo isso era
considerado como base da soberania nacional e da competição entre nações.
(...) É por tudo isso que, hoje, seja qual for a escala, o território
constitui o melhor revelador de situações não apenas conjunturais, mas
estruturais e de crise, mostrando, como no caso brasileiro, melhor que
outra instância social, a dinâmica e a profundidade da tempestade dentro
da qual navegamos.(...) As crises territoriais revelam, brutalmente, as
crises – nem sempre imediatamente percebidas – da economia, da
sociedade e da política. O caso brasileiro ilustra de forma explícita
essa entrega ao privado da regulação dos usos do território, sobretudo
naquelas suas fatias, pontos e articulações essenciais. A privatização
extrovertida das vias e meios de transporte de comunicação agrava o
conjunto de crises. Importam-se empresas e exportam-se lugares. Impõe-se
de fora do país o que deve ser a produção, a circulação e a
distribuição dentro do país, anarquizando a divisão interna do
trabalho com o reforço de uma divisão internacional do trabalho que
determina como e o que produzir e exportar, de modo a manter desigualmente
repartidos, na escala planetária, a produção, o emprego, a mais-valia,
o poder econômico e político. Escolhem-se,
também, pela mesma via, os lugares que devem ser objeto de ocupação
privilegiada e de valorização, isto é, de exportação. Não é simples
metáfora dizer, a partir desse raciocínio, que está havendo uma entrega
acelerada do território, já que o modelo econômico consagrado recusa ao
país ferramentas da sua regulação, pondo-as em mãos outras -
geralmente estrangeiras -, cujos projetos e objetivos podem ser
inteiramente estranhos ou adversos ao interesse nacional. É desse modo,
que áreas inteiras permanecem nominalmente no território, fazendo parte
do mapa do país, mas são retirados do controle soberano da nação” ([1]).
Essas reflexões translúcidas destacam, ao contrário do que se apregoa, a importância vital dos territórios dos Estados nacionais, a serem rigorosamente preservados e regulamentados em seu interior. A força política das oligarquias regionais, que ainda dominam a cena política, tem obstaculizado a regulação territorial e o acesso democrático à terra aos que nela trabalham, estrangulando, assim, a interiorização e o desenvolvimento geoeconômico integrado. A concentração e ociosidade de terras em latifúndios ainda é predominante. As estatísticas do Cadastro do Incra, registram que os estabelecimentos com mais de 1.000 hectares concentram aproximadamente a metade do total das áreas rurais, que ocupam aproximadamente de 45 a 50% do território nacional. Os imóveis de 5 a 10 mil hectares e os de acima de 50 mil concentram a maior parcela das áreas rurais. Partes significativas do espaço físico nacional perduram “feudalizadas”, denunciando a incapacidade da nação de assumir-se a si mesma. Grandes porções do território nacional no Centro-Norte foram destinadas à exploração mineral descontrolada de grupos estrangeiros ou cedidas às empresas transnacionais, que gozam, na prática, de extraterritorialidade tanto fiscal como dominial, fugindo assim ao controle da nação e comprometendo a soberania territorial.
A
cristalização do regime de terras consagra a tese do dualismo estrutural
e do paradoxo do desenvolvimento histórico brasileiro. Temos de concluir
que, na realidade, nunca experimentamos a impulsão de efetiva evolução
endógena, mas uma modernização periférica induzida do exterior nos
espaços de maior concentração do mercado e em partes e pontos estratégicos
do território, em função do sistema dependência e dos
interesses internacionais. A abertura de novas fronteiras agrícolas
nas regiões Norte e Centro
Oeste, no final do século passado, em empreendimentos
agropecuários, foi concentrada em grandes áreas de pastagem,
mantendo a tradicional estrutura fundiária e ocupacional. Em relação às
pequenas e médias propriedades rurais, o latifúndio é o que menos
emprega a população economicamente ativa rural, significativamente
reduzida em 25% no último
decênio. Em 2000, na metade do segundo mandato de FHC, a taxa de
ociosidade das terras chegava a 38%, enquanto a renda no campo caia 6,0%.
O semi-árido do Nordeste, sob o predomínio do latifúndio
tradicionalista, exige tratamento especial de regulação e distribuição da terra a par de
investimentos em infra-estrutura, a exemplo de grandes projetos hídricos
para o abastecimento das populações e
irrigação intensiva, de energia e transporte, somados às
políticas sociais básicas. O programa de reforma agrária
sugerido pelo Banco Mundial foi conduzido, conforme denuncia Gerson
Teixeira, presidente da ABRA - Associação Brasileira de Reforma Agrária
-, “com a perspectiva de inusitada estratégia de transferência para o
mercado (leia-se latifúndio) das responsabilidades pela democratização
da terra”. Numa análise independente, contesta os dados oficiais de que
no período de 1995-2001 o governo federal teria assentado
542.359 famílias e obtidos aproximadamente 20 mil hectares de
terra. Admite que será possível estimar, aproximadamente, que
número de famílias não ultrapassou 245.324, quando expurgado o
superdimensionamento das metas oficiais. Conclui-se, pois, que a persistir
esse ritmo, a reforma agrária só poderá
ser ultimada, possivelmente, na metade do século, se
quantificada exclusivamente a massa dos sem-terra em 2001.
Os
fatos tornam correta a interpretação de que o governo atual vem
privilegiando a grande propriedade rural em detrimento da distribuição
de terra mediante assentamentos carentes de infra-estrutura e com modestos
subsídios e empréstimos. Realmente, o governo não tem poupado esforço
para salvar as grandes propriedades inadimplentes ameaçadas de confisco,
assumindo todos os ônus. Ainda recentemente,
abriu mão de quatro bilhões de reais, mediante simples determinação
para que o Banco do Brasil desistisse na justiça de 3.300 processos de
cobrança de dívidas agrárias. Os bancos federais transferiram para a
União créditos rurais com subsídios. O erário pagou a conta do
reajuste das dívidas com a ampliação de prazos e juros reduzidos.
Diante do programa de “reforma agrária” regressivo do governo FHC,
que agravou o processo de concentração fundiária e desterritorialização,
a reforma estrutural da fronteira interior, implicando em nova regulação
jurídica de uso e posse da terra, tornou-se imperativa para a segurança
territorial e sustentáculo do processo de desenvolvimento integrado.
A
questão da Amazônia ameaçada coloca a nação diante de uma
encruzilhada: assumi-la efetivamente, ou perdê-la no curso do tempo.
Delimitada em 1953, com um total de 4,8 milhões de quilômetros
quadrados, a Amazônia Brasileira compreende 57% da superfície do território
brasileiro Em 1967, o governo federal considerando suas características
econômicas, dividiu-a em duas partes, a Oriental ou litorânea e a
Ocidental ou interior, esta última constituída dos estados do Amazonas,
Acre, Rondônia e Roraima. A Amazônia Ocidental, localizada no centro
geográfico da Amazônia Continental, faz fronteira com a Venezuela, República
da Guiana, Peru, Colômbia e Bolívia. Sua posição estratégica é
decisiva na defesa da América central. A região, que perdura ainda com
grandes espaços vazios, constitui uma das últimas grandes reservas do
mundo, particularmente em minérios, água doce, biodiversidade ([2])
A floresta tropical úmida amazônica, a denominada Hilia, acumula o fantástico
volume de 40 bilhões de metros cúbicos de madeira em pé com diâmetros
superiores a 50 centímetros. A despeito , a Amazônia é uma região
economicamente estagnada, com o espaço regional desarticulado,
mantendo-se como exportadora de produtos derivados de recursos naturais
renováveis e não-renováveis, com uma população pobre e o meio
ambiente com sinais visíveis de degradação.
As
ameaças à integridade da Amazônia brasileira foram sensivelmente
agravadas com a agenda da globalização que fragilizou as fronteiras da
região. A privatização da Companhia Vale do Rio Doce, que chegou a
constituir poderoso escudo de defesa da Amazônia Ocidental, marcou o início
de novo processo de alienação patrimonial. A região tornou-se disponível
ao aventureirismo e à pirataria mundializada. Num cenário caracterizado
pela internacionalização do sistema produtivo e financeiro
brasileiro, coexistindo com a instabilidade socioeconômica e política
nacional e de toda a América Latina, colocou o destino da região,
atualmente palco das grandes tensões que explicitam as contradições do
todo brasileiro, num formidável impasse que só poderá ser solucionado
com a perspectiva de
implementação de um projeto nacional. Presentemente, a questão da Amazônia
avulta diante da complexidade dos fatores geopolíticos continentais, que
se refletem com intensidade na região. A sobreposição do conceito de
segurança militar cooperativa no hemisfério, em substituição ao
conceito de soberania nacional, colocou
a Amazônia brasileira no centro do debate sobre a questão
nacional. A Amazônia é considerada, de longa data, como reserva de
segurança econômica e territorial dos EUA em virtude da sua posição
estratégica, recursos minerais, de biodiversidade e recursos hídricos. O
governo estadunidense cercou a grande Amazônia com um cinturão de bases
militares, o que denuncia claramente os seus interesses na região.
Daí
que o projeto nacional proposto deverá considerar o planejamento estratégico
específico para a região, mediante maior integração com o resto do País,
os investimentos na infra-estrutura para o desenvolvimento sustentado, o
confisco das propriedades irregulares (griladas), a coibição efetiva do
contrabando, o incentivo ao povoamento, a proteção da cultura indígena,
a presença dominante do Estado na regulação do solo e na efetiva assistência
social, a forte presença
militar de dissuasão em terra e ar. Nesse sentido, o reaparelhamento das
Forças Armadas, a intensificação do projeto denominado “Calha
Norte” e o Sivam adquirem
significativa importância.
O
processo desordenado de ocupação da Amazônia e a crescente cessão ou
venda com preços depreciados de amplas áreas estratégicas às empresas
transnacionais, a pretexto de reserva de valor de empreendimentos agrícolas,
anulou na prática a legislação vigente; a lei 5.709/ 71, que
regulamenta a posse da terra por pessoas físicas e entidades
estrangeiras. A leniência da legislação concentradora da propriedade
latifundiária tem propiciado, ainda, a biopiratária a em favor dos
laboratórios internacionais e a exploração indiscriminada e incontrolável
dos recursos minerais. Confirmando a necessidade de nova regulamentação
de terras na região, tramita na Câmara dos Deputados, desde julho de
2001, projeto de lei que define os limites dessas aquisições para
empresas e entidades
estrangeiras, os quais não
poderão ultrapassar quinze módulos
fiscais, o que equivale em média na região, a cerca de trezentos e cinqüenta
hectares. O referido projeto, que atende as questões estratégicas nos
planos econômicos, ambientais e de segurança nacional, estabelece ainda
a proibição de que estrangeiros possuam terras nas áreas de fronteira
internacional no Norte e no Centro-Oeste. As medidas reguladoras do
projeto poderão reverter o processo intensificado nos últimos dez anos
de internacionalização e concentração fundiária do território da
Amazônia brasileira. Justificando o projeto, os seus autores os deputados
Nilson Mourão e José Dirceu, afirmam que “a concentração terras nas
mãos de pessoas e do capital externo igualmente incide de forma negativa
sobre os interesses nacionais, pelos limites que impõem ao acesso da
terra – limites que atingem cerca de 4,5 milhões de brasileiros sem
terra”. Destaca os grandes prejuízos ao País e para a população regional dos
grandes projetos agropecuários de propriedade de empresas estrangeiras
beneficiadas com incentivos do Fundo de Investimentos da Amazônia e
menciona, como exemplo, o projeto falido da Volkswagem no Estado do Pará.
O
almirante Gama e Silva, um dos especialistas das riquezas minerais da
região, vem alertando, de longa data, o irresponsável processo de
internacionalização, denunciando a ameaça de controle da “Occidental Petroleum” sobre 97,5 das
reservas mundiais de óxido de nióbio, que já explora nas minas de
Araxá. e a adesão do governo FHC ao acordo sobre as patentes, que
vulnerabiliza os recursos de biodiversidade da região (2). A ação do
Estado nacional constitui atualmente o único limite à defesa do território.
O Estado só se legitima na sua integração à nação.
[1]
A Guerra dos Lugares, Folha de S. Paulo, edição de 8-8-1999,
Caderno Mais, 5-3. [2] O levantamento dos recursos minerais da região em minas ativas e depósitos avaliados registra a existência em escala econômica de ouro, estanho, óleo e gás, nióbio, potássio, alumínio, titânio, diamante, manganês, ferro, cromo e outros minerais. Como alternativa geoeconômica os especialistas sugerem “concentrar a agricultura nas várzeas e a adoção do modelo de desenvolvimento através de pólos minerais, incrementando os pólos já existentes (Carajás, Tapajós, Pitinga, Oriximiná, Ariquemes, Parauari,etc) e agilizando a implantação dos pólos com recursos minerais já determinados (Tefé/Carauari-gás, São Gabriel da Cachoeira-Nb, Nova Olinda do Norte-K, Maués-Au, Benjamin Constant-C, Monte Alegre-Ti/P, Manaus-caulim, etc.)Texto extraído de João Orestes Schneider dos Santos e Sílvio Roberto Lopes Riker, Aspectos Potenciais e Geopolíticos- O Desenvolvimento da Amazônia em Pólos Minerais, Caso Vale, Coletânea V, edição do Movimento Nativista, Rio de Janeiro, 1997, p. 15-35. |
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Luiz Toledo Machado é professor universitário, doutor em Ciência Política
e autor de conceito de Nacionalismo, Formação do Brasil e Unidade
Nacional, O Preço do Futuro, Concepções Políticas do Estado e da Questão
Nacional nos Séculos 19 e 20. Mito e Realidade das Doutrinas Políticas,
entre outros. Direitos reservados ao INEPE- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas. Reprodução total ou parcial expressamente proibida, salvo com a autorização do Autor.( Lei 5.988). e-mail: luiztmachado@ig.com.br |
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